
Em meio à crise econômica que nosso país atravessa, o sonho dos brasileiros continua sendo a casa própria.
Tendo custo menor, se tornou habitual a aquisição de moradias ainda não edificadas, comumente chamados de “imóveis na planta”.
Mas e quando o sonho da casa própria vira pesadelo? O que fazer?
Comumente os contratos de compra e venda de imóveis são extensos e de uma leitura não atraente. Todavia é necessária extrema atenção às nuances do contrato, principalmente quanto aos prazos de entrega.
Os contratos dessa natureza possuem data pré-fixada para conclusão e entrega do empreendimento. Também é comum a fixação da chamada Cláusula de Tolerância, geralmente fixada em 180 dias úteis.

Ultrapassado os prazos do contrato, remanesce ao consumidor o direito de reaver os valores despendidos com a aquisição do imóvel, sem qualquer retenção!
Além disso, também é possível a cobrança de multa contratual pelo atraso na entrega da obra, reparação através dos institutos do lucro cessante e/ou dano emergente.
Cabe ressaltar que existe divergência quanto a cumulação da multa contratual pelo atraso na entrega da obra, com os lucros cessantes, o que será abordado em tópico futuro.
Não se deixe enganar, caso a situação alhures seja a sua, procure um advogado antes da assinatura de qualquer acordo com a construtora.
André Roriz Bueno – Advogado especialista em Direito Civil e Processual Civil – Sócio da Gomes de Sá, Roriz & Vendramine Advogados Associados. andre@gsradvogados.com
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