
Com as investigações massivas de corrupção entre empresas privadas, públicas e políticos dos últimos anos, o Brasil passou a conviver com um novo termo, chamado de COMPLIANCE, também conhecido como PROGRAMA DE INTEGRIDADE.
Compliance é um sistema que introduz no mundo corporativo uma mentalidade de estrito cumprimento de normas (Leis, Portarias, Instruções Normativas etc), do que é correto, da não corrupção, regulamentando as políticas internas das empresas, bem como, criando um estatuto de ética interno, visando acabar com qualquer desvio de conduta que infrinja as regras públicas e privadas.
Muitos pensam que o compliance só serve para grandes empresas, que possuem contratos governamentais, contudo, pequenas e medias empresas podem se beneficiar muito na implementação do programa.

A criação de um estatuto de ética interno e a divulgação do mesmo no site da empresa, aumenta as chances de se contratar um funcionário que já entenda o funcionamento da empresa, reduzindo tempo de treinamento e aumentando a assertividade nas contratações. Os treinamentos e os canais (ex. denúncia de práticas ilegais) trazidos pelo programa de compliance deixa a empresa na esteira das boas condutas.
Além da criação do estatuto de ética, o compliance para pequenas e medias empresas, cria um diferencial junto aos concorrentes, trazendo mais profissionalismo para o dia a dia da empresa, aumentando as chances de conseguir um melhor contrato com fornecedores e com o governo.

Na esfera privada o compliance é visto quase como obrigatório para algumas empresas, levando as mesmas a só fecharem acordos com outras empresas que já tem um setor de compliance consolidado. Dessa forma, uma empresa que visa crescer e aumentar sua fatia no mercado se beneficia muito caso já possua o programa implementado.
No âmbito público, o compliance, é regulamentado pelo Decreto 8.420/2015, e já é exigido de empresas que queiram contratar com o poder público.
O compliance ainda tem um ar de novidade no Brasil e basicamente ainda se limita as grandes empresas. Contudo a pequena e media empresa podem e devem desde já criar o seu programa de compliance, haja vista tornar a empresa mais transparente, facilitar as negociações e o crescimento, o que garantirá um desenvolvimento da empresa menos dificultoso, pois a cultura das boas práticas já estará enraizada em seu DNA.
Henrique Rommel Rocha Vieira Filho– Advogado, Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho – Sócio da Gomes de Sá, Roriz & Vendramine Advogados Associados.
Colaborou:
Mário Thiago Gomes de Sá Padilha – Advogado especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho – Sócio da Gomes de Sá, Roriz & Vendramine Advogados Associados.
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